A Reforma Previdenciária de 2019 não apenas acarretou prejuízos significativos à classe trabalhadora, mas também gerou consideráveis incertezas sobre as novas diretrizes para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora o INSS e a Previdência Social desempenhem funções distintas, operam em conjunto, com o primeiro administrando o segundo, responsável pelos pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios a milhões de cidadãos brasileiros.
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O Sistema Previdenciário é sustentado pelos pagamentos mensais dos contribuintes, que, atualmente, encontram-se perplexos diante das novas normas para sua aposentadoria.
É válido questionar se 15 anos de contribuição conferem o direito à aposentadoria. A resposta é afirmativa para ambos os sexos; uma vez atingida essa marca, a obrigação de contribuir mensalmente para a Previdência Social é dispensada. No entanto, é necessário efetuar ao menos um pagamento a cada seis meses para manter a cobertura dos benefícios concedidos pelo INSS.
Contudo, se a idade mínima exigida ainda não foi alcançada, a aposentadoria não será possível até que isso ocorra.
Atualmente, existem dois regimes de aposentadoria: o primeiro destina-se aos contribuintes que contribuíram para a Previdência antes da Reforma de 2019, enquanto o segundo se aplica aos novos contribuintes que iniciaram suas contribuições após a Reforma.
Segundo as atuais regras de aposentadoria por idade, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos, e os homens, 65 anos. Antes da Reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos e para homens, 65 anos.
No caso da aposentadoria rural, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural, aplicável também a pescadores artesanais e indígenas.
Caso o trabalhador não consiga comprovar o tempo mínimo como segurado especial, é possível utilizar o tempo de contribuição urbana para solicitar a aposentadoria ao atingir 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quanto à Regra de Transição estabelecida pela Reforma Previdenciária de 2019, ela se destina aos contribuintes que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019. Essa regra mantém a exigência de 15 anos de contribuição para o INSS, porém, estabelece um aumento anual na idade mínima.
Portanto, a nova regra impôs um incremento gradual na idade mínima das mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano, conforme segue:
2019: 60 anos;
2020: 60 anos e 6 meses;
2021: 61 anos;
2022: 61 anos e 6 meses;
2023: 62 anos.
Assim, em 2023, a Regra de Transição para a aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento para as mulheres. Para os demais segurados do INSS filiados antes de 19 de novembro de 2019, data da Reforma, continua a exigência de 15 anos de contribuição.
Redação ©AD - Agenda Dinheiro
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